O Fim do Silêncio apoia!

 

transparenciaemindaiatuba

O Movimento Popular foi criado após reiteradas conversas a respeito da transparência administrativa em nosso Município e, principalmente, sobre a sua falta no âmbito do Executivo e Legislativo.

Hoje para conseguir dados sobre contas, licitações, contratos, entre outros, devemos ler a “Imprensa Oficial”, cuja publicação não é acessível para o cidadão ler e pesquisar, ou pedir cópia dos documentos. Contudo, sendo um processo burocrático, demorado e, muitas vezes, ineficiente.

Consideramos que as pessoas eleitas, por nós cidadãos, devam ser as primeiras a aderirem a esse movimento.

“O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons” (Martin Luther King Jr.)

Portanto, necessário se faz despertamos!  Assim como o Rev. King, pastor protestante e ativista político norte-americano que não ficou calado ou sentado frente aos problemas que afligiam a sua sociedade, conseguindo mudar conceitos por meio de uma campanha de não-violência e amor ao próximo.

Desse modo, buscaremos na sociedade a força para tornar esse projeto de Movimento Social uma realidade na esperança de vivermos em uma cidade melhor.

OBJETIVOS DO MOVIMENTO

  • Mobilização e Participação Popular (Todo poder emana do povo.)
  • Destacar a importância da “Transparência na Administração Pública”, e que ela é função do Estado;
  • Instigar a reflexão sobre o papel do cidadão em relação à transparência e fiscalização do Poder Público;
  • Aprovar, fiscalizar e fazer cumprir uma Resolução na Câmara Municipal de Indaiatuba que garanta o acesso às informações destacadas pelo movimento.

PREMISSAS SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • O Poder não gosta de ser transparente;
  • A transparência na administração pública é imperativo constitucional;
  • A transparência é função de Estado e não de Governo;
  • Este trabalho não é conclusivo e deve ter caráter contínuo.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

Vejamos o que diz o caput artigo 37 da Constituição Federal:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”

  • LEGALIDADE – Toda atuação administrativa precisa estar jungida à lei e ao interesse público. A lei é o suporte e limite do exercício administrativo.
  • MORALIDADE – Não se trata, contudo, da moral comum, mas da moral jurídica. Na qual, prevalece à necessária distinção entre o bem e o mal, o honesto e o desonesto, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e importuno, o legal e o ilegal. Assim, quando o ato agride a boa-fé e a honestidade, releva-se a improbidade administrativa, ou seja, a afronta à moral administrativa.
  • IMPESSOALIDADE – Critério/princípio decorrente da igualdade, pressuposta a proporcionalidade. Se todos são iguais perante a lei, todos o são perante a Administração Pública. Toda conduta administrativa deve ser objetiva, imune ao subjetivismo e aos vínculos pessoais (nepotismo, clientelismo, etc.).
  • EFICIÊNCIA – Justifica a existência de uma organização administrativa. A Administrativa Pública não é um orçamento e nem existe para não funcionar. Seu fim justificado é a medida de sua atuação.
  • PUBLICIDADE – é o princípio mais importante para o movimento. Significa que, administrar pressupõe proceder com transparência. O referido princípio projeta-se em diversos deveres atribuídos aos integrantes do contexto administrativo, sob pena de responsabilização. Dar publicidade não significa fazer propaganda, promover e promover-se; dar publicidade é a síntese de três verbos: informar, orientar e educar. Quando esse princípio é bem aplicado, podemos atestar que os outros princípios são obedecidos.

A FERRAMENTA: INTERNET

Vivemos na era digital e nada melhor que um website para disponibilizar essas informações de maneira ampla e de fácil acesso.

PRIMEIRO ALVO: CÂMARA MUNICIPAL

“A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” (Artigo 31 da Constituição Federal)

         Assim, nada melhor do que a própria Câmara Municipal e seus Vereadores para tomarem a iniciativa e implantarem esse projeto pioneiro em nossa cidade.

         Dessa maneira, o cidadão terá uma importante ferramenta de fiscalização de seus eleitos e o Parlamento, uma moral mais elevada e maior respeito público para cumprir o seu dever: fiscalizar.

SUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE

Com motivação e participação popular grandes conquistas são alcançadas. Por esse motivo, precisamos da adesão popular para juntos pressionarmos nossos vereadores.

Agora, não adianta cair no senso comum e ficar repetindo que, na política, todos são iguais ou que sempre tem picaretagem. Faça parte deste esforço e tente mudar essa idéia geral, que é errada. Quem não gosta de política é governado por quem gosta. Mande sua opinião ao blog, acompanhe às sessões de Câmara e cobre a transparência que se faz tão necessária.

O primeiro passo já foi dado com o Projeto de Resolução 004/09, de autoria do vereador Carlos Alberto Resende Lopes (PT), o Linho, que já está protocolado e deve ir a votação em breve!

“É melhor tentar e falhar, que preocupar-se e ver a vida passar.
É melhor tentar, ainda que em vão, que sentar-se fazendo nada até o final.
Eu prefiro na chuva caminhar, que, em dias tristes, em casa me esconder.
Prefiro ser feliz, embora louco, que em conformidade viver” (Martin Luther King)

Não fique calado! Envie-nos a sua opinião!