(…) a não ser engavetar projetos da oposição, enquanto deixa passar várias aberrações como o projeto que será votado hoje e vai contra resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.

Hoje, às 19h, tem sessão da Câmara Municipal de Indaiatuba. Entre os projetos que serão votados está o PL nº 64/2010 dos vereadores Fábio “Moção” Conte e Helton “Rua” Ribeiro.

O referido projeto dispõe sobre “a obrigatoriedade das empresas que operam com bicicletas, ciclomotores e motocicletas na prestação de serviços de frete, cargas ou entregas rápidas o uso de colete com fitas refletivas na cor branca para funcionários que se utilizam desses veículos”. Mas um projeto que passou voando pelo juridículo do presidente Chiaparine.

De imediato, o projeto parece bom, pois preza pela segurança do trabalhador. E como versa sobre o trânsito, recorri ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran (Conselho Nacional de trânsito). Acontece que o PL vai contra as resoluções 219 e 251 do Contran. Estas já versam sobre o assunto.

Os vereadores não tem competência para legislar sobre o trânsito. E, além disso, pedem o uso de “fitas refletivas na cor branca”, enquanto a resolução diz “amarelo-esverdeado fluorescente”. Um pouco diferente né?! A resolução é tão mais completa que determina faixas refletivas em torno do baú e no capacete. A obrigação do empregador fornecer o equipamento ao funcionário já é prevista pela legislação trabalhista, uma vez que o uso do equipamento é obrigatório.

Colete Refletivo nos padrões do Contran

Aluguns fatos me deixam profundamente intrigado:

  1. Como projetos como este passam pelo Jurídiculo da Câmara? O projeto foi protocolado em 13/04/2010, já estava na pauta no dia 19/04/2010 e foi aprovado pelas comissões na mesma velocidade. Estranho? Não, porque a presidência só procura um jeitinho de engavetar e rejeitar projetos da oposição, como os que buscam a transparência. O resto, o autor sendo governista, eles não devem nem ler. Fica evidente, mais uma vez, que esse departamento funciona exclusivamente para o interesse do presidente, Dr. Chiaparine, e do Rei.
  2. Como o vereador Fábio “Moção” Conte não sabe disso e faz esse projeto, sendo ele o proprietário de uma loja que vende motos e afins?!
  3. Para o edil Helton “Rua” Ribeiro é preciso dar uma colher-de-chá, pois depois do primeiro ano fazendo exclusivamente projetos para nomear ruas, ainda está aprendendo a legislar em benefício da população com projetos relevantes. No entanto, começou mal.
  4. Se já existe a legislação (artigo 244 do CTB) desde julho de 2007, porque o Demutran não fiscaliza e coloca em prática a medida? Parece-me estranho os agentes municipais preferirem fiscalizar a Zona Azul da cidade, acompanhando as funcionárias da Tec-Pak.
  5. Para resumir, a melhor atitude em relação ao projeto é a retirada do mesmo.

Na pesquisa, me deparei com uma boa matéria do Jornal Nacional (em 22/04/2010), sobre esse o assunto:

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/04/lei-para-dar-mais-seguranca-para-motoqueiros-e-ignorada.html

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