COMUNICADO RELEVANTE AO PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA E SUPERINTENDENTES
COMUNICAMOS aos administradores públicos para que que cumpram imediatamente a Lei Complementar 131/2009, em razão de um adendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovado pelo Congresso em 2009, que, de acordo com ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, A LEI É “AUTOAPLICÁVEL”, OU SEJA, NÃO PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO PARA VIGORAR. Resumindo: não tem desculpa e nem como fugir.
Em razão disso, é bom correr, parar de fazer terrorismo com os servidores em greve e cumprir a lei, de acordo com a LC 131 da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, conforme o apelo de milhares de brasileiros que clamam por transparência na política.
Dessa forma, CONVIDAMOS os administradores públicos, concursados ou não, que se encontram em descumprimento com situação acima elencada, para que em respeito à POPULAÇÃO INDAIATUBANA, CUMPRAM a lei, uma vez que a ausência, mesmo que parcial, do conteúdo exigido no inexistente PORTAL DA TRÂNSPARÊNCIA, DA PREFEITURA, CÂMARA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que são CONSIDERADOS INDISPENSÁVEIS suspenderá A TRAN$FERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA UNIÃO PARA O NOSSO MUNICÍPIO (OFDS: NO-AI5, GO-TOMP, RN/666).
RESPEITOSAMENTE
O FIM DO SILÊNCIO – WWW.OFIMDOSILENCIO.COM.BR
Qualquer semelhança com comunicados terroristas da Prefeitura não é mera coincidência (veja aqui).
Fonte: Agência Câmara de Notícias - Estados e municípios terão que divulgar execução orçamentária
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